Câmara aprova emendas do Senado e conclui reestruturação do Cade

06/10/2011 00:24

A proposta obriga as empresas a realizarem consulta prévia ao Cade antes de realizarem fusões ou grandes aquisições. A matéria será enviada para a sanção presidencial.

Beto Oliveira
Ordem do Dia - dep. Rose de Freitas (1ª vice-presidente)
Para viabilizar a votação, o relator aceitou emendas que havia rejeitado na versão preliminar de seu parecer.

A Câmara concluiu nesta quarta-feira a votação do Projeto de Lei 3937/04, que reestrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e transforma o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) em uma autarquia. O Plenário aprovou 18 das 31 emendas do Senado que reestrutura o Cade e obriga as empresas a sujeitarem atos de concentração econômica (fusão, aquisição e outros) a uma análise prévia do órgão. A matéria será enviada para a sanção presidencial.

A Câmara manteve no texto que aprovou em 2008 os valores das multas para pessoas e empresas que prejudicarem a ordem econômica, e rejeitou emenda do Senado que pretendia diminuir esses valores.

O projeto, de autoria do deputado Carlos Eduardo Cadoca (PSC-PE), determina a análise prévia dos atos privados de fusão, compra de controle acionário, incorporação ou associação — seja por contrato, consórcio ou joint-venture.

As empresas interessadas em obter a aprovação do Cade deverão pagar uma taxa processual de R$ 45 mil. Se for negado o negócio, caberá recurso. O relator desse pedido de revisão poderá também autorizar o ato, impondo condições para reverter a operação caso haja prejuízos à ordem econômica.

A nova lei entrará em vigência 180 dias depois de publicada. No primeiro ano da entrada em vigor da futura lei, as empresas que pedirem a análise de concentração econômica poderão solicitar a imediata concretização do negócio quando apresentarem o ato ao Cade. Esse prazo de um ano poderá ser prorrogado enquanto o Cade não contar com pessoal suficiente para evitar atrasos prejudiciais à concretização dos negócios.

Votação
Para viabilizar a votação, o relator da matéria, deputado Pedro Eugênio (PT-PE), aceitou mais duas emendas que antes havia rejeitado na versão preliminar de seu parecer.

Uma delas retira do texto da Câmara a necessidade de uma empresa ser notificada com 24 horas de antecedência no caso de inspeção realizada pela Superintendência-Geral do Cade para investigar detalhes como estoques, livros comerciais, computadores e outros arquivos.

A outra emenda aceita e aprovada retira do texto da Câmara um dos casos previstos de concentração de atividade econômica, o que exige ou concede exclusividade de distribuição de bens ou de prestação de serviços.

Parecer em 240 dias
Segundo o projeto, a análise prévia do Cade ocorrerá somente quando pelo menos um dos grupos envolvidos nessas operações houver obtido, no ano anterior, faturamento bruto anual de R$ 400 milhões ou mais, e quando o outro grupo envolvido tiver faturamento igual ou superior a R$ 30 milhões. Essas condições são cumulativas e o Cade terá até 240 dias para emitir parecer sobre consulta de concentração econômica.

Com as novas regras, as empresas ficam proibidas de concluírem os negócios antes do parecer, sob pena de nulidade e multa de R$ 60 mil a R$ 60 milhões. Elas também deverão preservar as condições de concorrência anteriores às negociações.

O Cade controlará não somente empresas fabricantes de produtos, mas também as prestadoras de serviços.

Formação de quadrilha
Entre as mudanças do Senado aprovadas está a possibilidade de os autores de crimes de formação de quadrilha serem beneficiados com o instituto da leniência, que é a redução de pena pela colaboração com a Justiça.

Também será dispensada a manifestação da Câmara de Comércio Exterior (Camex) em decisões do Plenário do Cade sobre matérias de alteração tarifária de sua alçada.

Agências reguladoras
Quanto às emendas rejeitadas, destacam-se a que dava poder à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para definir prazos de análise sobre concentração econômica nesse setor; e as que previam multas mais leves por infração à ordem econômica.

O Plenário rejeitou ainda emenda que retirava função da Secretaria de Acompanhamento Econômico (SAE). Como o texto da Câmara prevaleceu, a secretaria poderá opinar sobre mudanças em regras propostas pelas agências reguladoras e sobre pedidos de revisão tarifária.

 

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Regina Céli Assumpção - Foto: Beto Oliveira

Agência Câmara de Notícias

 

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